A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020. Agora, empresas de todos os segmentos são obrigadas a repensarem a forma como tratam e armazenam os dados pessoais dos seus clientes, fornecedores e empregados, de modo a garantirem conformidade.
Para quem está em dúvida sobre como a nova lei pode afetar sua empresa, abaixo explicamos as principais diretrizes da LGPD e o que você precisa fazer para se adequar.
LGPD: o que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
A LGPD é a nova lei que protege os dados pessoais dos indivíduos. Aprovada em agosto de 2018 (Lei n° 13.709), a legislação definiu dados pessoais como qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Isso inclui dados como nome, e-mail, número do RG e do CPF, origem racial ou étnica, convicções religiosas e opiniões políticas.
Em suma, a LGPD tem como objetivo proteger os dados do cidadão e dar a ele maior controle sobre a coleta e utilização das suas informações.
Para isso, a lei estabelece as hipóteses em que o tratamento dos dados poderá ser feito, como por exemplo, mediante consentimento do titular das informações ou para o cumprimento de uma obrigação legal. Ao tratar dados pessoais, a empresa deve deixar clara a finalidade do uso dessas informações.
Além disso, a LGPD determina que a empresa que faz o uso dos dados será responsabilizada em caso de violações de segurança que comprometam a privacidade dos indivíduos.
A LGPD se aplica a todas as empresas de todos os setores da economia que realizem o tratamento de dados pessoais, independentemente do meio (físico ou digital), do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.