Governo Federal publica Lei que trata da renegociação de débitos do FNE, FNO e FCO

24/12/2021   11h35

 

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei no. 14.166, de 10 de junho de 2021, que altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências.

 

Na Lei, designou-se para as MPEs rebate na liquidação de 70%, com bônus de adimplência na repactuação de 30%, não podendo implicar redução superior a 90% (noventa por cento) dos valores a serem renegociados.

 

O presidente do Sistema FIERN, Amaro Sales de Araújo, foi um dos grandes articuladores na mobilização com participação direta na elaboração, aprovação e edição de medidas relacionadas à renegociação dos débitos do FNE, enquanto esteve a frente da Associação Nordeste Forte, de 2016 a 2020. Inclusive, esteve presente na cerimônia de edição das MPs, pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em dezembro de 2020, em Fortaleza.

 

Acesse o link, abaixo, e confira o conteúdo completo da Lei:

 

LEI Nº 14.166, DE 10 DE JUNHO DE 2021 – LEI Nº 14.166, DE 10 DE JUNHO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

 

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