O Senado federal acaba de aprovar o PL 4199/2020 – Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar, nesta quinta-feira (25). O projeto amplia a navegação por linhas de cabotagem (entre portos brasileiros) de modo a substituir gradativamente as rotas rodoviárias do transporte de cargas, para reduzir os custos das empresas. Agora, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
A medida vinha sendo defendida por diversos segmentos da indústria brasileira e no Rio Grande do Norte, em especial pelo setor salineiro, por meio do Sindicato das Indústrias de Extração do Sal do RN (SIESAL/RN) com o apoio da Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O presidente do Sistema FIERN, Amaro Sales de Araújo, destacou a importância do projeto BR do Mar para a economia, sobretudo neste momento de retomada. E ressaltou a atuação dos diversos atores da indústria local e nacional para aprovação do projeto junto ao Senado.
“Uma vitória a se comemorar. Parabenizo o SIESAL e o seu presidente Airton Torres pela luta e articulação junto ao setor salineiro, à bancada federal, parabenizo também a FIERN e a CNI pela mobilização promovida em torno da aprovação desse projeto de fundamental importância para o Rio Grande do Norte”, ressaltou o presidente Amaro Sales. E lembrou que ainda é preciso acompanhar as etapas junto a Câmara até a sanção presidencial.
O presidente do SIESAL, Airton Torres, recebeu, com muita alegria, a aprovação do PL 4.199/2020, chamado de BR do MAR.
“O Setor salineiro do RN e todos os setores da economia nacional, que dependem ou que pretendem depender do transporte de cabotagem, estarão beneficiados e, portanto, de parabéns. No que tange a economia salineira do Rio Grande do Norte, que tanto necessita de isonomia para disputar o mercado interno com o produto estrangeiro, agradeço a todos àqueles que participaram do esforço para que se chegasse a esse desfecho favorável. Vamos agora às demais etapas, ou seja: aprovação pela Câmara e sanção Presidencial”, destacou Torres.
O setor sai beneficiado, entre outros fatores, com a prorrogação do benefício da não incidência do adicional de frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para cargas cuja origem ou destino seja portos localizados nas regiões Norte ou Nordeste.
O AFRMM, na navegação de cabotagem, custa 10% do valor do frete aquaviário, na navegação de longo curso esse valor é de 25% e na navegação interior fluvial e lacustre atinge 40% do valor do frete aquaviário.
Principais pontos do texto aprovado
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